Faça download dos arquivos necessários para o seu recadastramento. Clique aqui para ver todos os documentos necessários.
É uma atualização cadastral obrigatória que deve ser realizada pelos servidores efetivos, empregados públicos, aposentados e pensionistas, do município (Portaria Conjunta N° 001/2026, 13 de fevereiro de 2026 – Ed. Extraordinária).
O objetivo é validar os dados pessoais/funcionais, vínculos fora do poder executivo do município, locais e jornada de trabalho dos servidores em atividade, a fim de operacionalizar o sistema de recursos humanos e envio dos dados para o E-social.
Será realizado entre 09 de março de 2026 e 05 de junho de 2026.
Servidores efetivos, empregados públicos, aposentados e pensionistas, no âmbito da Administração Direta, Autarquia, Fundações e Empresas públicas instituídas ou mantidas pelo município de Maceió.
Sim. Os servidores licenciados com ou sem prejuízo de remuneração deverão realizar o censo previdenciário.
Sim. Os servidores cedidos ou oriundos de outro Ente deverão realizar o recadastramento (veja documentação necessária em Art.2°, § 2º e § 3° da Portaria Conjunta N° 001/2026, 13 de fevereiro de 2026 – Ed. Extraordinária).
Sim. Os servidores aposentados e pensionistas deverão realizar o censo previdenciário e o recadastramento anual (prova de vida).
De maneira híbrida, ou seja, o recadastramento poderá ser realizado on-line ou presencial. Quando on-line, será realizado pelo próprio servidor por meio do link https://censoprevidenciario.maceio.al.gov.br/. Quando presencial, o censo previdenciário será realizado:
O mesmo usuário e senha utilizado no portal do servidor (sistema onde o servidor consegue emitir seu próprio contracheque). Caso o servidor não possua usuário ou senha, deverá criá-lo no próprio sistema do censo previdenciário
Os documentos abaixo poderão ser apresentados em meio físico ou digital, conforme a modalidade de atendimento adotada.
Os servidores efetivos ativos deverão apresentar:
Caso o servidor seja cedido da Prefeitura de Maceió para outro ente, deve apresentar, além dos documentos listados acima, os seguintes documentos:
Caso o servidor seja cedido para a Prefeitura de Maceió, deve apresentar, além dos documentos listados acima, os seguintes documentos:
Os servidores aposentados deverão apresentar:
Os Pensionistas deverão apresentar:
Na página inicial do site do Censo Previdenciário está disponível o formulário de Declaração de Ausência de Documentação. O aposentado ou pensionista deverá:
Ressaltamos que o envio da declaração não dispensa a obrigatoriedade de apresentação do documento original. A pendência ficará sujeita à homologação do Censo Previdenciário, devendo o documento ser apresentado dentro do prazo de vigência do Censo.
O servidor, residente no município de Maceió, deverá entrar em contato com o Setor de Recursos Humanos (RH) da sua secretaria, para o agendamento da visita domiciliar ou hospitalar.
O(a) servidor(a) ativo(a), aposentado(a) ou pensionista deverá anexar no campo do comprovante de residência uma declaração que ateste o vínculo com o titular do comprovante ou, alternativamente, apresentar a Declaração de Residência disponível na página inicial do site do Censo Previdenciário 2026, no campo "Download".
O censo previdenciário deverá ser efetuado em cada um dos vínculos.
No link do censo previdenciário, existe um modelo de declaração de acumulação de cargos. O servidor deverá baixar a declaração, preenchê-la de forma correta e anexá-la.
Sim, caso você não tenha finalizado o censo previdenciário. Se você já finalizou e emitiu o comprovante deve procurar o RH da sua secretaria para o recadastramento ser indeferido, assim você conseguirá fazer as mudanças necessárias.
Os campos com o sinal gráfico "*" são de preenchimento obrigatório.
Se você é aposentado ou pensionista, deverá comparecer à Maceió Previdência e abrir um processo administrativo solicitando a correção ou atualização do dado.
Se você é servidor ativo, deverá procurar o setor de Recursos Humanos (RH) da sua secretaria para abrir um processo administrativo solicitando a alteração.
É importante apresentar os documentos que comprovem a informação correta.
A não realização do censo previdenciário ou do recadastramento de 2026 implicará a suspensão do pagamento do benefício até a devida regularização da situação.
Se você é aposentado ou pensionista, pode:
Se você é servidor ativo, deve procurar o setor de Recursos Humanos (RH) da sua secretaria para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o recadastramento.
Não. Na modalidade online, o comprovante de conclusão somente será emitido após a análise e homologação de toda a documentação obrigatória. Caso algum documento esteja pendente, o Censo Previdenciário não será finalizado até que a situação seja regularizada, dentro do prazo estabelecido na Portaria do Censo Previdenciário.
No incío do recadastramento esteja de posse dos seguintes documentos escaneados:
1) Foto 3 x 4 (Seção de Dados Pessoais)
2) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (Seção de Documentos Pessoais)
3) Certidão de nascimento, casamento, união estável, averbação da separação judicial ou divórcio, de acordo com o estado civil informado (Seção de Documentos Pessoais)
4) Documento de identificação com fotografia, válido em todo o território nacional (Seção de Documentos Pessoais)
5) Título de eleitor, para pessoas com até 70 (setenta) anos de idade (NÃO OBRIGATÓRIO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS) (Seção de Documentos Pessoais)
6) Comprovante de residência, sendo aceitos conta de água, luz, telefone ou extrato bancário, emitido nos últimos 03 (três) meses, com declaração do vínculo quando o comprovante não estiver no nome do beneficiário (Seção de Dados Residenciais)
7) Certificado de conclusão do curso de ensino fundamental, médio ou superior, conforme a exigência do cargo que ocupa (Seção de Dados Profissionais)
8) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (Seção de Dados Profissionais)
9) Declaração de lotação atual (Seção de Lotação)
3) Certidão de casamento ou declaração de união estável, original, quando for o caso, sendo que se o documento estiver em idioma estrangeiro, deverá ser traduzido por tradutor juramentado (Seção de Documentos Pessoais)
5) Comprovante de residência, sendo aceitos conta de água, luz, telefone ou extrato bancário, emitido nos últimos 03 (três) meses, com declaração do vínculo quando o comprovante não estiver no nome do beneficiário (Seção de Dados Residenciais)
1) Cadastro de pessoa física (CPF) do instituidor da pensão, no caso de pensionistas (Seção de Dados do Instituidor)
2) Certidão de óbito do instituidor da pensão, no caso de pensionistas (Seção de Dados do Instituidor)
3) Documento que comprove matrícula do instituidor da pensão quando ativo, no caso de pensionistas (Seção de Dados do Instituidor)
4) Foto 3 x 4 (Seção de Dados Pessoais)
5) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (Seção de Documentos Pessoais)
6) Certidão de casamento ou declaração de união estável, original, quando for o caso, sendo que se o documento estiver em idioma estrangeiro, deverá ser traduzido por tradutor juramentado (Seção de Documentos Pessoais)
7) Documento de identificação com fotografia, válido em todo o território nacional (Seção de Documentos Pessoais)
8) Comprovante de residência, sendo aceitos conta de água, luz, telefone ou extrato bancário, emitido nos últimos 03 (três) meses, com declaração do vínculo quando o comprovante não estiver no nome do beneficiário (Seção de Dados Residenciais)
Durante o recadastramento, o servidor será responsável por adicionar os documentos informados durante o processo de recadastramento.
OBSERVAÇÕES:
1) Documentos anexados devem ser legíveis e sem rasuras